MENU
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/3543/slider/562a627a9cdcac0d46cc68214d19e8c3.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/3543/slider/633321d5bdb05a7fb4d137c1ba2d9a1c.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/3543/slider/678502f918b7523480592fc0404f31fb.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/3543/slider/80851c8a73300184025d8b8b3b0dae2c.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/3543/slider/20b527369e4d8311908c0782eb7d9c18.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/3543/slider/dbc2829a32c79840417553acc3aaf975.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/3543/slider/514a243b5ba38e748fc9d58a488b65db.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/3543/slider/7ffc36c711d42912fc06295e05da2bb4.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/3543/slider/761f32f25002d95da9130806c5eb879d.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/3543/slider/0fd335992b4869713fb0df31c4b2a9cd.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/3543/slider/ccd189216095580aa1b2175a9c8ea0a1.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/3543/slider/b4df2af4ad38319f8ff4185cb5f8eb76.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/3543/slider/de2361e34137a6460e7bb394adc00d5a.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/3543/slider/60229fbf937eede6dfa18e5a8ec5f642.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/3543/slider/69b690f861d15d54ef6e6a194d0f7d80.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/3543/slider/76d7acf49acc76ef5019a58c6a23f6f5.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/3543/slider/bcedb0935ac754e1245dacfd16df6893.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/3543/slider/059100511c0c74f1d39cc87cf9c75853.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/3543/slider/df20d7304e5f83254f0c18602f67c998.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/3543/slider/9629c4732b7d0505a9839fcfd783b091.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/3543/slider/dad3fb0c87b190a44c321fd0c052ee2b.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/3543/slider/eafead4936644a59127dd91bd933d3af.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/3543/slider/19486d612b16e861d67f76f596928efe.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/3543/slider/d6de1dfd1bf2eac9e5c519329b1312a4.jpg
Governo restringe antecipação de saque-aniversário do FGTS
Trabalhador poderá antecipar R$ 2,5 mil em cinco parcelas de R$ 500
Agência Brasil - Por Wellton Máximo
Publicado em 08/10/2025 08:50
Últimas Notícias
© Joédson Alves/Agência Brasil

A partir de 1º de novembro, o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terá limitações na hora de antecipar o benefício nos bancos. O valor e o número de parcelas passarão a ser limitados, assim como haverá restrições de prazo e um período de carência.

A decisão foi aprovada nesta terça-feira (7) pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia. Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, que preside o órgão, a mudança tem como objetivo evitar abusos contra o trabalhador que contrata empréstimos para antecipar o saque-aniversário, pagando juros, e fazer com que o dinheiro do FGTS vá direto para o trabalhador, não para o sistema financeiro.

As principais mudanças são as seguintes:

Limites de valores: o empréstimo passa a ser limitado entre R$ 100 e R$ 500 por parcela, com máximo de cinco parcelas nos próximos 12 meses, totalizando R$ 2,5 mil. A partir de novembro de 2026, o limite que será reduzido para três parcelas de R$ 100 a R$ 500 por a cada saque-aniversário. Até agora, não havia um teto de valor.

Limite de frequência: o trabalhador poderá contratar apenas uma operação de antecipação por ano. Pela regra anterior, era possível fazer várias operações de crédito anualmente, as chamadas “operações simultâneas.”

Carência: o trabalhador só poderá contratar antecipações nas instituições financeiras 90 dias após a adesão ao saque-aniversário.

Condições atuais

Até agora, não havia restrições quanto ao prazo, à carência e aos valores. Atualmente, as antecipações do saque-aniversário, segundo o Conselho Curador do FGTS, são executadas com as seguintes condições de mercado:

Valor médio de R$ 1,3 mil por operação;

Média de oito antecipações por contrato;

Um total de 26% dos trabalhadores antecipa o saque-aniversário nos bancos no mesmo dia da adesão.

Críticas

De acordo com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a revisão das regras tem como objetivo proteger os trabalhadores do endividamento excessivo e garantir a sustentabilidade do FGTS. Para o governo, o uso do saldo como garantia de empréstimos tem levado muitos brasileiros a situações de vulnerabilidade em casos de demissão.

“O saque-aniversário tem efeito colateral: enfraquece o FGTS como fundo de investimento — seja na habitação, no saneamento ou na infraestrutura — e prejudica o trabalhador, que muitas vezes gasta de forma antecipada sem planejamento”, afirmou Marinho. Ele chegou a dizer que, “se dependesse da vontade política dele, o saque-aniversário já teria sido extinto”.

Outro ponto de preocupação do governo, destacou o ministro, é o uso inadequado dos recursos, como gastos com apostas e jogos online. “Tem gente pegando R$ 100 do FGTS para jogar no tigrinho”, exemplificou Marinho, em referência a aplicativos de aposta populares entre jovens.

Redistribuição de recursos

O governo calcula que, até 2030, R$ 86 bilhões deixarão de ir para as instituições financeiras e permanecerão diretamente com os trabalhadores. A medida, segundo o Ministério do Trabalho, representa um redirecionamento estratégico para fortalecer o poder de compra e a poupança dos brasileiros.

Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, o equivalente a 51% das contas ativas. Desses, cerca de 70% já realizaram operações de antecipação. Esses empréstimos movimentaram entre R$ 102 bilhões e R$ 236 bilhões, desde 2020, segundo estimativas do Conselho Curador do FGTS.

Criado em 2019, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente parte do saldo de sua conta do FGTS no mês de seu aniversário. A adesão é opcional, mas tem uma contrapartida importante. Quem escolhe a modalidade perde o direito de sacar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o acesso à multa rescisória de 40%.

 

Fonte: Agência Brasil
Esta notícia foi publicada respeitando as políticas de reprodução da Agência Brasil.
Comentários